Legislação

Entenda seus direitos: portabilidade de carências e regras de reajuste nos planos de saúde coletivos.

Como Funciona a Portabilidade

A portabilidade de carências é um direito do beneficiário que permite trocar de plano de saúde sem cumprir novamente os períodos de carência, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano de origem. Com as novas regras estabelecidas pela ANS, a portabilidade pode ser realizada a qualquer momento, não estando mais limitada a uma janela de 4 meses a partir do aniversário do contrato.

Quem pode fazer a portabilidade?

Beneficiários de todas as modalidades de contratação: individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais.

Existe período limite para solicitar?

Não há mais a janela de portabilidade. A troca pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano atual.

E quanto à compatibilidade de cobertura?

É permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas adicionais.

Como é feito o protocolo de portabilidade?

O protocolo é enviado de forma eletrônica, através do Guia ANS de Planos de Saúde, sem necessidade de impressão de documentos.

Informações oficiais: Consulte as novas regras completas no site da ANS: Saiba mais →

Reajuste Anual

A aplicação do reajuste anual respeita todas as regras e a periodicidade estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos coletivos por adesão. O reajuste anual tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato coletivo e assegurar a continuidade do atendimento nos níveis de excelência desejados. Negociamos com a operadora do seu plano de saúde a aplicação do menor índice de reajuste para que, mesmo com o aumento, os valores do seu plano continuem sendo atrativos e vantajosos, mantendo o padrão de qualidade da Operadora tendo sempre o melhor preço comparado aos novos valores dos Planos de Saúde similares do mercado. Tenha certeza de que você continuará coberto por uma excelente alternativa de plano coletivo.

O que é reajuste anual?

O reajuste anual acontece a cada 12 meses, na data de acordo com o aniversário do contrato coletivo, independente do mês da sua adesão. O mesmo é negociado entre a sua Operadora de Saúde e a UniPactum. Respeitando todas as regras estipuladas pela ANS, as condições de reajuste constam em sua proposta de Adesão.

O aumento está de acordo com a inflação?

Estamos falando de reajustes de planos de Saúde e não de índice de preços. Os cálculos são feitos de acordo com a sinistralidade, utilização, variação de custos de saúde e procedimentos médicos, caracterizando assim um aumento que poderá ser maior do que as taxas de inflação. O reajuste é determinado pela Operadora de Saúde. Por fazer parte de um plano de saúde coletivo por adesão, você contará com a UniPactum, que fará uma negociação por um reajuste menor para que seu orçamento sofra o menor impacto possível.

O reajuste poderá mudar de acordo com a faixa etária?

Sim. Em decorrência do aumento da idade do beneficiário, o mesmo passará a utilizar mais procedimentos na área médica. Esse reajuste ocorre independente do reajuste anual. O reajuste por faixa etária também está dentro das regras da ANS.

Aderiu a seu plano há menos de 1 ano, e já sofrerá reajuste?

Independente da data de adesão do seu plano, por ser um plano coletivo por adesão, ele sofrerá reajuste de acordo com a data em que o contrato fizer aniversário.

O plano de saúde poderá sofrer mais de um reajuste no período de 1 ano?

Caso sejam reajustes distintos, sim. Como previsto no contrato, o plano poderá sofrer dois tipos de reajustes: pela faixa etária e pelo reajuste anual.